FERIADO MUNICIPAL

Por decreto prefeito suspende cobrança de taxa e comércio poderá funcionar no feriado da Padroeira de Araputanga

Conforme o decreto, a iniciativa é para atender solicitação realizada pela CDL.


Por Redação Popular Online

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Município de Araputanga — Mato Grosso. (Foto: Reprodução)

Através do Decreto n.º 35/2023 o prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade) decretou que independente do recolhimento de taxa para funcionamento em horário especial as atividades comerciais poderão funcionar no dia 13 de maio em Araputanga (a 338 km de Cuiabá), feriado em homenagem a Nossa Senhora do Rosário de Fátima, a Padroeira do município.

 

O feriado foi instituído através da Lei Municipal n.º 153/1992. Com o decreto específico para o dia 13 de maio, o chefe do Poder Executivo reconheceu como horário normal a abertura e fechamento do comércio, das 07h às 20h, independente do recolhimento da taxa.

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Conforme o decreto, o prefeito atende uma solicitação realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Araputanga, em vista que o dia 13 de maio é uma data que antecede ao Dia das Mães (14/5).

 

O dia de Nossa Senhora de Fátima é celebrado no dia 13 de maio devido à aparição da Virgem em Fátima (Portugal) no dia 13 de maio de 1917, para as três crianças: Lúcia, Francisco e Jacinta.

 

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